LEI Nº 4626 DE 20 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei N° 12/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 502.151,00 (quinhentos e dois mil, cento e cinquenta e um reais), para a aquisição de material de consumo com recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, e Programa destinado à Escola de Período Integral, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal, no valor total de R$ 502.151,00 (quinhentos e dois mil, cento e cinquenta e um reais), resultantes das seguintes proporcionalidades:
I - por meio de recursos financeiros resultantes de superávit financeiro, no montante de R$ 228.677,00 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
II - por meio de recursos financeiros resultantes de excesso de arrecadação, no montante de R$ 273.474,00 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de março de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de março de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.03 – Ensino Fundamental – Rec. Própria |
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
12.361.0015.2211 |
Programa Escola em Tempo Integral |
404.364,00 |
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.03 – Ensino Fundamental – Rec. Própria |
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
12.361.0015.2211 |
Programa Escola em Tempo Integral |
95.637,00 |
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.05 – Setor de Creches |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
12.365.0014.2023 |
Manut. Setor de Creches |
2.150,00 |