LEI Nº 4623 DE 6 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei N° 15/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar e institutos de Transferência e Remanejamento no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o enfretamento de arboviroses urbanas, em atendimento à Diretoria de Saúde, e de acordo com o ANEXO I - Crédito Adicional Especial - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 2º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários oriundos
excesso de arrecadação através do Programa IGM SUS Paulista - Resolução SS nº 20 de 09/02/2024 no montante de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos dos incisos II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 145.256,00 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, decorrente da epidemia de Dengue; para o pagamento complementar de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, oriundas do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas), conforme disposto na Resolução SS nº 22, de 15 de fevereiro de 2024; e do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) Resolução SS nº 24, de 20 de fevereiro de 2024; e para a manutenção das Diretorias de Esportes e de Promoção Social, de acordo com o ANEXO II - Crédito Adicional Suplementar - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 3º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários oriundos
excesso de arrecadação através do Programa IGM SUS Paulista - Resolução SS nº 20 de 09/02/2024 no montante de
R$ 51.931,00 (Cinquenta e um mil, e novecentos e trinta e um reais), e do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) Resolução SS nº 22, de 15 de fevereiro de 2024, no valor de
R$ 44.721,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais); e do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) Resolução SS nº 24, de 20 de fevereiro de 2024 no valor de
R$ 26.104,00 (vinte e seis mil, cento e quatro reais); e de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de até
R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o ANEXO III - Anulação de Dotação - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei; totalizando o montante de
R$ 145.256,00 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais); nos termos dos incisos II e III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração orçamentária referente ao instituto da transferência no valor de até
R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para a manutenção da Diretoria de Esportes, de acordo com o ANEXO IV - Transferência (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 6º A alteração orçamentária autorizada no art. 5º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários provenientes de transferência, no valor de
R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), de acordo com o ANEXO V - Transferência (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração orçamentária referente ao instituto do remanejamento no valor de até
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a manutenção da Diretoria da Promoção Social, de acordo com o ANEXO VI - Remanejamento (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 8º A alteração orçamentária autorizada no art. 7º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários provenientes de remanejamento, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o ANEXO VII - Remanejamento (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 9º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de março de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 6 de março de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Crédito Adicional Especial
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria da Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
|
10.301.0016.2174 |
Manut. Das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
10.000,00 |
ANEXO II
Crédito Adicional Suplementar
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria da Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
|
10.301.0016.2174 |
Manut. Das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
51.931,00 |
|
Ficha |
382 |
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria da Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
|
10.302.001.2177 |
Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência |
70.825,00 |
|
Ficha |
409 |
|
|
|
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.02 – Departamento de Esportes |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.40 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
|
Fonte: 01 |
Tesouro |
|
27.812.0004.2033 |
Manut. Depto de Esportes |
7.500,00 |
|
Ficha |
240 |
|
|
|
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - Diretoria da Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
Fonte: 01 |
Tesouro |
|
08.244.0006.2103 |
Manut. Programa Criança Feliz |
15.000,00 |
|
Ficha |
340 |
ANEXO III
Anulação de Dotação
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.02 – Departamento de Esportes |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
Fonte: 01 |
Tesouro |
|
27.812.0004.2033 |
Manut. Depto de Esportes |
7.500,00 |
|
Ficha |
237 |
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - Diretoria da Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
08.244.0006.2103 |
Manut. Programa Criança Feliz |
15.000,00 |
|
Ficha |
341 |
ANEXO IV
Transferência (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.02 – Departamento de Esportes |
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
Fonte: 01 |
Tesouro |
|
27.812.0004.2033 |
Manut. Depto de Esportes |
16.500,00 |
|
Ficha |
242 |
ANEXO V
Transferência (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.02 – Departamento de Esportes |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
Fonte: 01 |
Tesouro |
|
27.812.0004.2033 |
Manut. Depto de Esportes |
16.500,00 |
|
Ficha |
237 |
ANEXO VI
Remanejameto (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - Diretoria da Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.01 – Assistência e Promoção Social |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Fonte: 01 |
Tesouro |
|
08.244.0006.2044 |
Manut. Assist. e Promoção Social |
70.000,00 |
|
Ficha |
281 |
ANEXO VII
Remanejamento (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - Diretoria da Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
08.244.0006.2103 |
Manut. Programa Criança Feliz |
70.000,00 |
|
Ficha |
339 |