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LEI ORDINÁRIA Nº 4623, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4623 DE 6 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei N° 15/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar e institutos de Transferência e Remanejamento no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o enfretamento de arboviroses urbanas, em atendimento à Diretoria de Saúde, e de acordo com o ANEXO I - Crédito Adicional Especial - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 2º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários oriundos excesso de arrecadação através do Programa IGM SUS Paulista - Resolução SS nº 20 de 09/02/2024 no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos dos incisos II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 145.256,00 (cento e  quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, decorrente da epidemia de Dengue; para o pagamento complementar de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, oriundas do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas), conforme disposto na Resolução SS nº 22, de 15 de fevereiro de 2024; e do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) Resolução SS nº 24, de 20  de fevereiro de 2024; e para a manutenção das Diretorias de Esportes e de Promoção Social, de acordo com o ANEXO II - Crédito Adicional Suplementar - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 3º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários oriundos excesso de arrecadação através do Programa IGM SUS Paulista - Resolução SS nº 20 de 09/02/2024 no montante de R$ 51.931,00 (Cinquenta e um mil, e novecentos e trinta e um reais),  e do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) Resolução SS nº 22, de 15 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 44.721,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais); e do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) Resolução SS nº 24, de 20  de fevereiro de 2024 no valor de R$ 26.104,00 (vinte e seis mil, cento e quatro reais); e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o ANEXO III - Anulação de Dotação  - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei; totalizando o montante de R$ 145.256,00 (cento e  quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais); nos termos dos incisos II e III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração orçamentária referente ao instituto da transferência no valor de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para a manutenção da Diretoria de Esportes, de acordo com o ANEXO IV - Transferência (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 6º A alteração orçamentária autorizada no art. 5º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários provenientes de transferência, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), de acordo com o ANEXO V - Transferência (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração orçamentária referente ao instituto do remanejamento no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a manutenção da Diretoria da Promoção Social, de acordo com o ANEXO VI - Remanejamento (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 8º A alteração orçamentária autorizada no art. 7º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários provenientes de remanejamento, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o ANEXO VII - Remanejamento (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.
Art. 9º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 6 de março de 2024.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de março de 2024.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 
 
  
 
 
ANEXO I
Crédito Adicional Especial
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria da Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
10.301.0016.2174 Manut. Das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica 10.000,00
 
ANEXO II
Crédito Adicional Suplementar
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria da Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
10.301.0016.2174 Manut. Das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica 51.931,00
  Ficha 382
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria da Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
10.302.001.2177 Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência 70.825,00
  Ficha 409
     
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.02 – Departamento de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ  
Fonte: 01 Tesouro  
27.812.0004.2033 Manut. Depto de Esportes 7.500,00
  Ficha 240
 
 
   
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  
Fonte: 01 Tesouro  
08.244.0006.2103 Manut. Programa Criança Feliz 15.000,00
  Ficha 340
 

ANEXO III
Anulação de Dotação
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.02 – Departamento de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
Fonte: 01 Tesouro  
27.812.0004.2033 Manut. Depto de Esportes 7.500,00
  Ficha 237
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
08.244.0006.2103 Manut. Programa Criança Feliz 15.000,00
  Ficha 341
 
 
ANEXO IV
Transferência (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.02 – Departamento de Esportes
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente  
Fonte: 01 Tesouro  
27.812.0004.2033 Manut. Depto de Esportes 16.500,00
  Ficha 242
 
 
ANEXO V
Transferência (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.02 – Departamento de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
Fonte: 01 Tesouro  
27.812.0004.2033 Manut. Depto de Esportes 16.500,00
  Ficha 237
 

ANEXO VI
Remanejameto (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.01 – Assistência e Promoção Social
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  
Fonte: 01 Tesouro  
08.244.0006.2044 Manut. Assist. e Promoção Social 70.000,00
  Ficha 281
 

ANEXO VII
Remanejamento (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
08.244.0006.2103 Manut. Programa Criança Feliz 70.000,00
  Ficha 339
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4672, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4202, 08 DE AGOSTO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais). 08/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4668, 06 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências. 06/08/2024
DECRETO Nº 4200, 05 DE AGOSTO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 483.050,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e cinquenta reais) e dá outras providências. 05/08/2024
DECRETO Nº 4199, 05 DE AGOSTO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 2.316.198,00 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e noventa e oito reais). 05/08/2024
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