LEI Nº 4622 DE 6 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei N° 14/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES-SM ‘Prof. Dr. Aldo Castaldi’, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 725.900,00 (setecentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), para custeio e manutenção das atividades do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 2º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, resultantes de anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor total de R$ 725.900,00 (setecentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), para custeio e manutenção das atividades do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM, de acordo com o ANEXO III - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 3º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, resultantes de anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor total de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), de acordo com o ANEXO IV - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o nº 51.522.266/0001-35, no valor de até R$ 792.650,00 (setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), até o dia 30 de junho de 2024, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade, relativas ao período de janeiro a junho de 2024.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da transferência de recursos autorizada no caput deste artigo têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira sob nº 5817 - Repasse IMES.
Art. 7º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de março de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 6 de março de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
04.00.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior |
Unidade Orçamentária: |
04.01.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior |
Unidade Executora: |
04.01.01 - Instituto Municipal de Ensino Superior |
12.364.0010.2400 |
Manut. Gabinete e Depend. - IMES |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
341.715,00 |
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
149.098,00 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
4.000,00 |
3.3.90.49 |
Auxílio Transporte |
3.572,50 |
28.843.0010.0040 |
Amortização e Encargos Parc. IPREM |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.2.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
|
3.2.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.2.91.21 |
Juros sobre a Dívida por Contrato - Intra OFSS |
159.940,00 |
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.6.00.00 |
Amortização da Dívida |
|
4.6.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
4.6.91.71 |
Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intra OFSS |
67.574,50 |
Fonte: 04 |
Recursos Próprios da Administração Indireta |
|
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: |
02.01.08 - Encargos Gerais do Município |
99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
|
9.0.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
725.900,00 |
|
Ficha |
119 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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ANEXO III
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
04.00.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior |
Unidade Orçamentária: |
04.01.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior |
Unidade Executora: |
04.01.01 - Instituto Municipal de Ensino Superior |
12.364.0010.2400 |
Manut. Gabinete e Depend. - IMES |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
25.800,00 |
|
Ficha |
4 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
40.950,00 |
|
Ficha |
5 |
Fonte: 04 |
Recursos Próprios da Administração Indireta |
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ANEXO IV
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: |
02.01.08 - Encargos Gerais do Município |
99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
|
9.0.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
66.750,00 |
|
Ficha |
119 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
|