LEI Nº 4617 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 08/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o repasse dos recursos financeiros oriundos da assistência complementar da União para o cumprimento do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 104.758,45 (cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), para repasse aos profissionais de Enfermagem vinculados à rede municipal de saúde, relativamente ao mês de janeiro de 2024, para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do repasse da União, previsto na
Portaria GM/MS nº 3.3113, de 22/01/2024, e resultantes de Superávit Financeiro, no valor total de
R$ 104.758,45 (cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores oriundos da assistência complementar da União de que trata esta Lei, para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, aos respectivos profissionais vinculados à rede municipal de saúde, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 7 de fevereiro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 7 de fevereiro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
10.301.0016.2176 |
Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor |
35.458,64 |
Ficha |
402 |
|
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
10.302.0017.2177 |
Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência |
41.426,51 |
Ficha |
410 |
|
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
27.873,30 |
Ficha |
378 |
|