LEI Nº 4614, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
(Projeto de Lei N° 02/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 32.789,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), para pagamento complementar referente a produção de cirurgias eletivas, de média e alta complexidade, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, através do Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas - conforme disposto na Resolução SS nº 174, de 05 dezembro de 2023, e na Resolução SS nº 179, de 08 de dezembro de 2023 -, resultantes de Superávit Financeiro, no valor total de R$ 32.789,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de janeiro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 26 de janeiro de 2024.
Larissa de Freitas Araujo
Seção de Expediente
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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10.302.0017.2177 |
Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência |
32.789,00 |
Ficha |
409 |
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