PORTARIA Nº 57 DE 8 DE MARÇO DE 2021
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Olivia Zacho Pacheco, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.338.219-5, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 2016/2020, Pregão Eletrônico nº 12/2021 que este Poder Público firmou com CAROLINE DISQUE DA SILVA, DAMIÃO, LIZOTTI & CIA LTDA, F&R TECNOLOGIA EIRELI ME, KELY DAIANA DE OLIVEIRA GOMES ME, SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A, VALE COMERCIAL DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA EIRELI, WALLAS STORE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, o Setor de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 22 de fevereiro de 2021. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar ao Setor de Contratos sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade do servidor, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 8 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 8 de março de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente