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PORTARIA Nº 51, 08 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
Em vigor

PORTARIA Nº 51 DE 8 DE MARÇO DE 2021

 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Designar o servidor Oslean José do Carmo Feliciano, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.522.796-6, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 3578/2020, Pregão Eletrônico nº 03/2021 que este Poder Público firmou com EDUARDO SALVADOR RICARDO ME, GULHERME ANA GOLINO ME e T.S. OLIVEIRA PUBLICIDADE EPP.    
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, o Setor de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – O servidor designado deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 10 de fevereiro de 2021. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar ao Setor de Contratos sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.  
Art. 3º - O servidor ora designado deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade do servidor, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.  
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.                                    
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
 
São Manuel, 8 de março de 2021.
  
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de março de 2021.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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