Aquisição de Máscara de Tecido lavável e reutilizável, para utilização dos alunos da rede básica de ensino no retorno das aulas, conforme recomendação da Diretoria de Saúde, a fim de minimizar qualquer possível contágio ou proliferação do vírus COVID-19, conforme descrito no ANEXO I – com exclusividade para participação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definidas pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06.